sábado, 12 de maio de 2012

Os ônus dos Estados e as responsabilidades da União

Artigo do deputado Rodrigo de Castro publicado no jornal O Tempo – 20.03.12

O consultor José Dirceu voltou a exercitar a sua criatividade ao defender aqui que a Federação vai muito bem e que não há por que se questionar o governo federal.
Reage, agora, às críticas do senador Aécio Neves à intransigência do governo federal em renegociar a dívida dos Estados com a União, à concentração de recursos na esfera federal e à fuga de responsabilidades do governo central em relação ao país. Perde tempo tentando dar falsos contornos à realidade.
A concentração dos recursos é clara. Está, por exemplo, na isenção de impostos sobre a arrecadação dividida com Estados e municípios, sem compensá-los, preservando intacta a fatia da arrecadação exclusiva da União. Em 2006, esses tributos representavam 33,5% do total da arrecadação federal, descontada a receita previdenciária. Em 2010, alcançaram 37,1.

Mais. Em 2000, a receita bruta do Tesouro Nacional representava 19,9% do PIB, dos quais eram transferidos aos entes federados (obrigação constitucional) 3,3 pontos de percentagem, restando liquidamente (para a União) 16,5% do PIB. Em 2010, a arrecadação bruta foi 24,4% do PIB e transferidos 3,7 pontos de percentagem. A receita líquida subiu para 20,7%, e a participação da União avançou no total da receita pública 4,2 pontos de percentagem do PIB.
Sobre as responsabilidades não cumpridas, basta constatar o óbvio: os municípios aumentaram suas despesas com educação, de 31% do total gasto pelo conjunto do setor público, em 2000, para 38% em 2010. No mesmo ano, em segurança, a União investiu 18%, enquanto Estados e municípios responderam por 82% das despesas da área. Na saúde, a União respondia por 44% das despesas em 2000. Em 2010, reduziu-se para 33%. Além disso, eximiu-se do piso mínimo de investimento, fixado para Estados e municípios.
O governo que entende ser normal sufocar os Estados é o mesmo que se endivida pela taxa Selic (hoje de 9,75%) e empresta ao BNDES a 6% ao ano, subsidiando, com dinheiro público, operações, muitas vezes questionáveis, de alguns poucos escolhidos pelo poder.
A falta de transparência sobre os critérios para financiamentos levanta dúvidas, inclusive sobre o real papel de “consultorias especializadas” nesses processos, como no recente episódio de fusão de dois grupos de supermercados, interrompida após saraivada de denúncias.
Mais uma vez, o desconhecimento dos fatos e da verdade forma a matriz do discurso de quem não tem como enfrentar o debate com base no factual e na realidade.

sábado, 26 de novembro de 2011

Projeto amplia fonte de recursos para a segurança pública

 O deputado Rodrigo de Castro submeteu o Projeto de Lei, abaixo, que visa a Segurança Pública (foco no repasse aos municípios).
 O assunto é de fato muito importante e esperamos que tenha bons resultados.
 Infelizmente, a insegurança, o medo, fazem com que os cidadãos tenham receio de circular livremente pelas cidades... em determinados locais e horários!
 Boa leitura!

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1360/11, do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), que amplia as fontes de recursos e itens de cobertura do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), destinando parte dos recursos aos municípios para aplicação direta em projetos locais de segurança pública.
A proposta inclui entre os recursos do FNSP os resultantes do confisco de bens apreendidos em decorrência dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e de “lavagem” ou ocultação de bens e valores e 2% da arrecadação total dos concursos de prognósticos das loterias federais.
Repasse a municípios
Pela proposta, pelo menos 30% dos recursos do FNSP deverão ser repassados aos estados para distribuição aos municípios, na proporção do número de seus habitantes, especificamente para custeio de projetos.
“O município é a realidade concreta da Federação, onde estão os problemas e onde, por lógica, devem estar as soluções. E, nesse sentido, a medida mostra-se desconcentradora de poder e descentralizadora de ações”, afirma o autor.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A íntegra do Projeto pode ser lida no site abaixo:
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/205420.html

FONTE: Agência Câmara de Notícias (Portal da Câmara)

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP - Ref. AGOSTO/2011

Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP - Ref. AGOSTO/2011


 Assinatura de publicações: R$530,00
 Combustíveis e Lubrificantes: R$2.607,45
 Consultorias, pesquisas e trabalhos técnicos: R$8.000,00
 Locação de veículos automotores: R$4.134,00
 Manutenção de Escritório: R$570,74
 Serviços Postais: R$1.746,05
 Telefonia: R$6.981,68

 TOTAL: R$24.569,92

http://www2.camara.gov.br/transparencia/cota-para-exercicio-da-atividade-parlamentar/verba_indenizatoria_retPesquisaDep

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Despesas JUNHO/2011 - CEAP

Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP - Ref. JUNHO/2011


 Assinatura de publicações: R$296,90
 Combustíveis e Lubrificantes: R$2.266,90
 Consultorias, pesquisas e trabalhos técnicos: R$4.504,00
 Emissão de bilhete aéreo: R$850,62
 Fornecimento de Alimentação do Parlamentar: R$298,49
 Serviços Postais: R$1.955,09
 Telefonia: R$8.030,71

 TOTAL: R$25.729,52

 Fonte: http://www2.camara.gov.br/transparencia/cota-para-exercicio-da-atividade-parlamentar/verba_indenizatoria_retPesquisaDep

Detalhamento de despesas - Cota Parlamentar - Julho/2011

 Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP - Ref. JULHO/2011

 Combustíveis e Lubrificantes: R$1.908,88
 Consultorias, pesquisas e trabalhos técnicos: R$8.304,00
 Emissão de bilhete aéreo: R$139,61
 Fornecimento de Alimentação do Parlamentar: R$532,32
 Serviços Postais: R$2.068,95
 Telefonia: R$1.207,37

 TOTAL: R$14.161,13

 Fonte: http://www2.camara.gov.br/transparencia/cota-para-exercicio-da-atividade-parlamentar/verba_indenizatoria_retPesquisaDep

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Projeto de Lei - Utilização do IRPF

 Vamos nos mobilizar e ajudar a aprovar este Projeto de Lei e enviar parte do "nosso" dinheiro arrecadado como impostos para projetos que conhecemos!

Projeto de lei do Deputado Rodrigo de Castro permite que contribuinte defina onde deve ser aplicado o dinheiro de seu imposto.


O deputado Rodrigo de Castro apresentou à mesa da Câmara dos Deputados proposta de lei que dá ao contribuinte o poder de escolher em que projeto ou programa deve ser aplicada uma parte de seu imposto de renda.
Poderá fazer a opção prevista no projeto o contribuinte pessoa física ou pessoa jurídica tributada com base no lucro real, as quais passarão a ter a faculdade de destinar, até 10% do imposto devido, a projetos definidos como prioritários pelo poder público.
Esses projetos prioritários constarão de uma lista que será formada por indicação das Secretarias Estaduais de Planejamento e Ministérios da área federal. Serão levados em conta, na composição da referida lista, não só os orçamentos participativos, elaborados pelos municípios, como também os planos plurianuais de aplicações e investimentos públicos.
O contribuinte poderá fazer a sua escolha, indicando o projeto de sua preferência por ocasião do Ajuste Anual do Imposto de Renda ou deduzindo os valores comprovadamente doados, no ano calendário, aos programas ou projetos contemplados na lista, limitando-se as deduções, nessa segunda hipótese, a 80% dos valores efetivamente doados, no caso de pessoa física; e a 40%, no caso de pessoa jurídica, observado, em qualquer situação, o limite de 10% do imposto devido.
O projeto de lei recebeu o nº 1.725/11 Segundo Rodrigo de Castro, a proposta constitui importante instrumento de participação democrática, porque dá ao contribuinte poder de decidir onde vai ser aplicado o dinheiro que vem de sua renda ou de seu trabalho, além de contribuir para a construção de uma consciência de cidadania e de criar uma relação de pertencimento entre o cidadão e seu patrimônio social.

sábado, 28 de maio de 2011

Projeto de Lei 1360/2011 - Rodrigo de Castrlo

Data de Apresentação: 17/05/2011
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: CSPCCO: Aguardando Designação de Relator.
Ementa: Altera as Leis nº 9.613, de 03 de março de 1998; nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, para ampliar as fontes de recursos e itens de cobertura do Fundo Nacional de Segurança Pública; e destacar, aos municípios, parte dos recursos para aplicação direta em projetos locais de segurança pública.
Indexação: Alteração, Lei de Lavagem de Dinheiro, Nova Lei Antidrogas, Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública, destinação, recursos, Fundo Nacional de Segurança Pública, confisco, bem apreendido, tráfico ilícito, lavagem de dinheiro, percentual, arrecadação, loteria federal, multa, consumo, transporte, drogas, valores, leilão, bens, utilização, tráfico, criação, Conselho Gestor, âmbito estadual, obrigatoriedade, repasse, verba, Estados, proporcionalidade, habitante, autorização, convênio.
Despacho: 25/5/2011 - Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária

 Fonte: Portal da Câmara